Em razão da parcialidade com que as questões conectadas
aos servidores do Poder Judiciário da União e seu reajuste são divulgadas na
mídia, a Aojus-DF monitora diariamente as notícias sobre o tema para exigir
direito de resposta ou reparação civil por eventuais danos.
Segundo o Presidente em exercício, Luis Henrique:
?instigamos nossa assessoria jurídica a apresentar as opções que temos para
apresentar uma versão alternativa das conclusões tendenciosas que temos visto
em jornais, revistas ou meios de radiodifusão e imagem, vendendo-se a idéia de
que o servidor quer mais do que é devido?.
Para Luis Henrique, ?a negociação para uma resposta
voluntariamente cedida pelo órgão de divulgação será feita, mas se não fora
atendida partiremos para as medidas judiciais concretas, não podemos mais ficar
reféns de alegações inverídicas, que passam a impressão de recebemos um
reajuste atrás do outros, enquanto temos mera reposição inflacionária dos anos
que se passaram, desde 1995, porque de lá para cá tivemos apenas duas revisões
gerais remuneratórias (3,5% e 1%)?.
Rudi Cassel, advogado da assessoria jurídica
(Cassel & Ruzzarin Advogados) destaca que, ?apesar do reconhecimento da
inconstitucionalidade superveniente da Lei de Imprensa na ADPF 130/DF, outras
regras continuam válidas e reconhecidas em precedentes judiciais, como a
previsão constitucional de direito de resposta e indenização proporcional ao
gravame (material e moral), que encontram seu suporte no artigo 5º da
Constituição da República, nas regras do Código Civil e em partes específicas
do Código de Defesa do Consumidor?.
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