Conforme orientações colhidas junto ao balizado jurídico de nossa entidade, a recente circular expedida pela SUAMA/SEDIMA, que trata da alocação de mais um oficial de justiça para atuar junto aos plantões diários dos mais diversos fóruns do TJDFT, não interfere, a princípio, no direito de greve dos oficiai de justiça.
Segundo informou a SUAMA a expedição da referida circular deveu-se em virtude de inúmeras reclamações de juízes junto à douta Corregedoria do TJDFT, geradas em razão das devoluções de mandados de audiências pelos oficiais de justiça plantonistas, sem, ao menos, a realização de uma diligência, sob o argumento de falta de tempo hábil para o seu cumprimento, em razão do aumento do número dos referidos mandados nos plantões diários.
Com efeito, a teor do que determina o § 2º, do artigo 179, do PGC, ?tratando-se de mandado de intimação para audiência, praça ou ato similar, o oficial de justiça-avaliador deverá devolvê-lo com até três dias de antecedência, salvo se cumprido em regime de plantão? (grifo nosso).
Consoante se pode depreender da leitura do dispositivo normativo anterior, mandados de audiências podem ser considerados de urgência, pois, do contrário, não poderiam ser cumpridos em regime de plantão.
Por seu turno, preconiza ainda o nosso PGC na parte final do caput do artigo 187 que o oficial de justiça-avaliador escalado para o plantão diário, além de ter que cumprir as clássicas medidas urgentes, como: alvarás de soltura, mandados de busca e apreensão de menor, afastamento do lar, condução coercitiva, medidas urgentes de natureza cível, estritamente nos casos de risco concreto de perecimento do direito, de lesão grave ou de difícil reparação e outras medidas de natureza urgente, está obrigado a cumprir outras ordens no regime de plantão, por determinação judicial.
Incluem-se, por exemplo, entre as outras ordens suscetíveis de cumprimento em regime de plantão, os mandados de audiências, em virtude do que trata, inclusive, o § 2º do artigo 72 daquele mesmo diploma legal, ao dispor que ?o juiz plantonista avaliará a urgência que mereça atendimento, mesmo fora do rol das matérias suscetíveis de apreciação no plantão?.
Importante relembrar que, em decorrência da retumbante reclamação advinda dos magistrados quanto ao não cumprimento de mandados de audiências, a Corregedoria determinou à SUAMA e aos PDM?S velarem para que os mandados de audiências sejam devidamente cumpridos, ainda que, para tanto, os mesmos, em virtude do movimento paredista deflagrado pelo SINDJUS/DF, tenham que ser cumpridos em regime de plantão.
Ora, a fim de que as audiências não sejam frustradas, notadamente em decorrência do sensível acréscimo de mandados de audiência junto aos plantões diários, gerado com o recrudescimento do movimento paredista de nossa categoria, a SUAMA, no intuito de melhor atender ao clamor dos juízes, bem como à determinação da Corregedoria, ponderou ser conveniente destacar mais um oficial de justiça para atuar junto a tais plantões, notadamente nos fóruns onde o movimento paredista encontra-se mais intenso, evitando, assim, a devolução de mandados sob o argumento da falta de tempo hábil para o seu cumprimento.
Por todo o exposto e em virtude da aproximação do período de férias forense em julho próximo, quando então a greve dos servidores do Poder Judiciário da União poderá ser suspensa ou mesmo terminada, conforme se colhe de declarações efetuadas por dirigentes do SINDJUS/DF, a AOJUS/DF recomenda a seus associados que cumpram as escalas elaboradas pela SUAMA ou PDM?s, mesmo com o acréscimo de mais um oficial de justiça plantonista, a fim de a condução da greve dos oficiais de justiça continuar se amoldando às disposições legais pertinentes ao direito de greve do servidor público, a teor do que foi prudentemente deliberado na última assembléia de nossa entidade.
Nesse pormenor, é dever do servidor público evitar os abusos e excessos decorrentes do exercício do direito de greve. Por isto, o movimento grevista deve organizar-se a fim de evitar tais abusos, assegurando, em virtude da natureza do serviço prestado pelo Órgão Público, a execução dos serviços essenciais e urgentes, como, aliás, os oficiais de justiça do TJDFT, sempre de maneira sensata e responsável, vêm pautando as suas condutas até aqui.
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