Os associados da AOJUS-DF que ajuizaram as demandas nos Juizados
Especiais Federais, pedindo o afastamento e a devolução do imposto de renda
incidente sobre o adicional de 1/3 de férias, terão seus pleitos analisados em
definitivo pela Turma Nacional de Uniformização e pelo Superior Tribunal de
Justiça.
Especiais Federais, pedindo o afastamento e a devolução do imposto de renda
incidente sobre o adicional de 1/3 de férias, terão seus pleitos analisados em
definitivo pela Turma Nacional de Uniformização e pelo Superior Tribunal de
Justiça.
Em primeiro grau, os JEFs adotaram posição contrária, usando a
interpretação anterior do STJ, que não considerava a parcela indenizatória, mas
remuneratória. A partir de vários incidentes de uniformização do final de 2009
e início de 2010 é que o STJ modificou seu entendimento, em casos envolvendo
contribuição previdenciária sobre parcela.
interpretação anterior do STJ, que não considerava a parcela indenizatória, mas
remuneratória. A partir de vários incidentes de uniformização do final de 2009
e início de 2010 é que o STJ modificou seu entendimento, em casos envolvendo
contribuição previdenciária sobre parcela.
A Turma Recursal do JEF, no âmbito da Seção Judiciária do Distrito
Federal, também pacificou o entendimento contrário à isenção requerida pelos
associados da AOJUS, porém é no STJ que reside a decisão mais importante. Como
as primeiras demandas sobre a matéria foram dos associados da AOJUS (fato
reconhecido pelos juízes da Turma Recursal), serão estas as mais importantes
para definir a posição futura do STJ, portanto a categoria está na frente da
discussão, que está na sua etapa intermediária.
Federal, também pacificou o entendimento contrário à isenção requerida pelos
associados da AOJUS, porém é no STJ que reside a decisão mais importante. Como
as primeiras demandas sobre a matéria foram dos associados da AOJUS (fato
reconhecido pelos juízes da Turma Recursal), serão estas as mais importantes
para definir a posição futura do STJ, portanto a categoria está na frente da
discussão, que está na sua etapa intermediária.
Logo, os oficiais que consultarem seus processos e visualizarem a
improcedência no JEF e na Turma Recursal não devem se preocupar, pois a matéria
já foi objeto de recurso para a Turma Nacional de Uniformização, o que
acontecerá com todos os processos que passarem pela turma recursal. Depois,
ainda teremos a etapa STJ, onde também cabe incidente de uniformização, a exemplo
daquele que deu a vitória passada sobre a contribuição previdenciária, agora
sob o enfoque do imposto de renda, que não deve incidir sobre parcelas
indenizatórias.
improcedência no JEF e na Turma Recursal não devem se preocupar, pois a matéria
já foi objeto de recurso para a Turma Nacional de Uniformização, o que
acontecerá com todos os processos que passarem pela turma recursal. Depois,
ainda teremos a etapa STJ, onde também cabe incidente de uniformização, a exemplo
daquele que deu a vitória passada sobre a contribuição previdenciária, agora
sob o enfoque do imposto de renda, que não deve incidir sobre parcelas
indenizatórias.
Para compreender a mudança, é preciso observar que o STJ, em nova
análise, afirmou que o adicional de 1/3 de férias serve para
compensar/indenizar as despesas excedentes com o período prolongado de descanso
e lazer do servidor, por isso (e apenas por isso) é que as novas ações foram
ajuizadas, na dianteira das demais categorias (que antes impugnavam o imposto
sobre parcela de natureza remuneratória).
análise, afirmou que o adicional de 1/3 de férias serve para
compensar/indenizar as despesas excedentes com o período prolongado de descanso
e lazer do servidor, por isso (e apenas por isso) é que as novas ações foram
ajuizadas, na dianteira das demais categorias (que antes impugnavam o imposto
sobre parcela de natureza remuneratória).
AOJUS/DF ? TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA