Em razão de restrições levantadas no processo administrativo 18.790/2009, que tramita na Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a associação protocolou intervenção para garantir aos seus associados que se submeterem a cursos de formação para outras carreiras a manutenção do pagamento da Gratificação de Atividade Externa durante o período.
Segundo o Presidente da AOJUS, Alexandre Mesquita: ?por iniciativa da entidade, que tem monitorado vários procedimentos em tramitação que podem gerar prejuízo ao oficial, decidimos pela intervenção direta no processo que tramita matéria, porque após a análise dos autos percebemos que há determinação do TJDFT para que a decisão futura se aplique a todos os casos análogos. Como o parecer existente é pelo afastamento da GAE, isso poderia prejudicar vários associados de forma indevida?. Mesquita destaca que o objetivo em intervenções como esta é se antecipar ao problema que possa surgir ao oficialato, o que está sendo feito em várias frentes de discussão, por vezes desconhecidas até aos associados que serão atingidos.
Conforme a opinião do oficial Luis Henrique, que também acompanhou o caso, ?a associação está na direção certa, pois se abre um leque de opções de defesa dos interesses da categoria?.
Para o advogado da AOJUS, Rudi Cassel (Cassel & Ruzzarin), que recebeu o pedido de análise de Alexandre Mesquita, ?a medida se justifica porque o afastamento para participar de curso de formação é considerado período de efetivo exercício, durante o qual a remuneração (vencimento e demais vantagens) devem ser pagos ao oficial de justiça como se estivesse no pleno desempenho de suas atribuições?.
AOJUS/DF ? TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL