Somente em 2010, foram quase R$ 11,3 bi em créditos para os reclamantes e R$ 3,1 bi em tributos e outras receitas.
Justiça do Trabalho da 15ª Região responde por 10% desse total.
Em que pese a sua função social, a Justiça do Trabalho brasileira foi vista por muito tempo, e talvez ainda o seja, por uma parte da sociedade do País, fundamentalmente como um órgão gerador de despesa. A JT era, na visão de seus críticos, uma instituição cuja relevância não justificava os investimentos nela feitos pela União. Talvez tenha sido esse um dos pontos de vista que levou o relatório original da Proposta de Emenda Constitucional nº 96/1992 ? a chamada PEC da Reforma do Judiciário, que iria dar origem à Emenda Constitucional (EC) 45, de 2004 ? a propor inclusive a extinção da Justiça do Trabalho e a consequente transferência de suas atribuições constitucionais para a Justiça Federal, ideia que não prosperou.
O tempo se encarregou de mostrar que, mesmo sob a ótica exclusiva do aspecto econômico, os quase algozes da Justiça Trabalhista estavam errados. Sobretudo a partir de dezembro de 1998, quando a EC 20 atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para executar de ofício as contribuições previdenciárias, bem como seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças por ela, JT, proferidas, esse ramo especializado do Judiciário brasileiro assumiu mais intensamente uma faceta extra, além de sua obrigação natural de instruir, julgar e executar as causas judiciais de sua competência. Transformou-se em mais um órgão fortemente arrecadador para os cofres da União.
Mas o impacto da atuação da Justiça do Trabalho na economia vai muito além disso. Os valores mais expressivos que ela movimenta dizem respeito justamente aos créditos gerados para os reclamantes, os trabalhadores que a ela vão em busca de direitos não satisfeitos no curso do contrato de trabalho.
Assim, se nos prendermos apenas aos dados estatísticos disponíveis no site do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br), veremos que, apenas nos últimos oito anos, a Justiça do Trabalho injetou na economia brasileira nada menos do que R$ 87.030.190.285,17. Foram R$ 67.750.694.194,46 em valores pagos aos reclamantes e R$ 19.279.496.090,71 em arrecadação para o Tesouro, entre Imposto de Renda, contribuições para a Previdência Social, custas processuais, emolumentos e multas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
E o desempenho é crescente. Em 2003, foram R$ 5.038.809.649,29 em créditos para os reclamantes e R$ 1.337.221.316,39 em arrecadação. No ano passado, esses valores saltaram para R$ 11.287.097.392,41 e R$ 3.137.247.023,48, respectivamente. Decorridos apenas oito anos, o crescimento foi de 124% e 134,6%.
Nessas marcas, a participação da Justiça do Trabalho da 15ª Região merece destaque. No mesmo período, a 15ª injetou R$ 8.705.678.482,45 na economia do País (R$ 6.676.896.115,15 em créditos para os trabalhadores e R$ 2.028.782.367,30 para os cofres da União), o equivalente a 10% do total produzido por todas as 24 regiões em que está dividida a Justiça do Trabalho brasileira.
Fonte: TRT 15ª Região, por Luiz Manoel Guimarães