O Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios suspende suas atividades tanto da Secretaria como dos
Ofícios Judiciais nos próximos dias 20, 21 e 22 de abril (quarta, quinta e
sexta- feira da paixão), considerados feriado forense, conforme artigo 60, §
3º, II, da Lei 11.697/2008. Os prazos a iniciar-se ou completar-se nesses dias
ficarão automaticamente prorrogados para o dia 25 de abril (segunda-feira),
quando o expediente volta ao normal.
Durante o feriado e o final de
semana, o TJDFT funcionará em regime de plantão, atendendo apenas medidas
urgentes. A relação dos magistrados que atuarão no plantão judiciário de 1º
grau de jurisdição e a escala de plantão da 2ª Instância podem ser consultadas
no link Plantão Judiciário , na página principal do site do TJDFT
(www.tjdft.jus.br).
Atenção, os Cartórios
Extrajudiciais funcionarão na quarta-feira, 20/4
Conforme Portaria Conjunta nº 15,
de 14 de abril de 2011, editada pelo TJDFT, o expediente nos Serviços Notariais
e de Registro do DF ficará suspenso nos dias 21 e 22 de abril de 2011. A
referida portaria foi publicada no Diário de Justiça nesta segunda-feira,
18/4/2011.
Fonte: TJDFT