Os PLs 6613/09 e 6697/09, que revisam os PCSs dos servidores
do Judiciário Federal e do MPU, receberam na quarta passada, 06/04, emenda do
deputado Policarpo (PT-DF), ex-coordenador da Fenajufe e do Sindjus-DF. A
mudança propõe que a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e a Gratificação
de Atividade do MPU (Gampu) sejam calculadas em 170% sobre o vencimento base.
A emenda acrescenta, ainda, ao PL 6613, o artigo 6º propondo
a implementação do reajuste em três vezes, a partir de junho deste ano, com a
seguinte redação: “O percentual da gratificação de que trata o artigo 13
da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, será gradualmente elevado de 50%
para 170%, em parcelas sucessivas, não cumulativas, como segue: I – 90%, a
partir de 1º de junho de 2011; II – 130%, a partir de 1º de janeiro de 2012;
III – 170%, a partir de 1º de junho de 2012”. O mesmo parcelamento foi
proposto ao PL 6697/09.
O deputado Policarpo argumentou que o objetivo da emenda é
atualizar a tabela proposta pelos PLs, uma vez que estes já foram encaminhados
ao Congresso Nacional, pelo STF e pela PGR, com os valores rebaixados em
relação à proposta elaborada pela Comissão Interdisciplinar.
“Um ano e quatro meses após a apresentação do projeto,
o abismo salarial que separa os servidores do Judiciário e do MPU de servidores
de outras carreiras que desenvolvem funções semelhantes só faz crescer”,
disse Policarpo, ressaltando que a promessa do Supremo, ao encaminhar a
proposta à Câmara, era garantir a aprovação do projeto o mais breve possível, o
que acabou não ocorrendo.
Na justificativa, o deputado explica que com a mudança o
reajuste será a partir da majoração da GAJ e da Gampu, diferente da proposta
original, que aumenta os vencimentos básicos. “Dessa forma, pode-se
alcançar o mesmo objetivo sem provocar os acréscimos residuais decorrentes da
elevação de vantagem atreladas ao vencimento básico, tais como o Adicional por
Tempo de Serviço (ATS), Adicional de Qualificação (AQ), a Gratificação de
Atividade Externa (GAE])e a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)”,
afirma a justificativa da emenda ao PL 6613/09.
No caso da emenda ao PCS do MPU, ele cita, além do AQ e da
GAS, outras vantagens atreladas ao vencimento básico, como a Gratificação de
Perícia e a Gratificação de Projeto.
Segundo o parlamentar, a emenda “garante todos os
direitos já adquiridos por uma parcela importante da categoria e permite que
outros servidores, em particular os que estão em início de carreira, possam ter
um reajuste compatível com suas atribuições”.
Fonte: Jusbrasil