Uma Oficiala foi intimar um preso no Centro de Detenção
Prisional (CDP) de São Bernardo do Campo e teve problemas. Ao tentar passar
repetidas vezes pelo detector de metais, sem sucesso já que o mesmo sempre
alarmava, o policial disse que a Oficiala deveria retirar o sutiã. A mesma
comunicou que não tinha nada por baixo, nem sutiã. Mas não adiantou, o Policial
continuava impedindo a oficiala de adentrar. Indignada com a situação, a
Oficiala levantou sua camisa à altura do pescoço e provou que não levava nada
por baixo. O agente penitenciário chegou a dizer que a Oficiala deveria ir com
roupa de ginástica, e assim evitar maiores constrangimentos. A situação
constrangedora foi presenciada por dois advogados que aguardavam para passar
pela mesma revista.
Um dos advogados, que assistiu a tudo, disse que ?o que
fizeram com o Oficial de Justiça, com um mandado Judicial na mão, é indigno?
afirmou.
Diante do constrangimento, a Oficiala exigiu a presença do
diretor do CDP para solucionar a questão, ou certificaria que foi impedida de
entrar no sistema prisional. Porém, ainda sem confiar na palavra da Oficiala
(que como todos os Oficiais de Justiça têm fé pública), permitiu sua entrada
sob escolta, como se a mesma fosse uma presidiária.
Indignada, a Oficiala entrou com uma representação, mas não
teve sua petição atendida. O caso ocorreu há cerca de dois meses, e esta semana
o Juiz Corregedor se manifestou sobre o processo, arquivando o mesmo. Para ele
o CDP agiu corretamente e, como se não bastasse repreendeu a Oficiala por
haver, num ato de revolta, ter se desnudado diante de um policial. ?Não se pode
destratar o Oficial de Justiça, mas também não se pode permitir que a Oficial
de Justiça fique parcialmente desnuda diante de um Oficial penitenciário? teria
escrito em seu despacho do Juiz.
Só agora a associação dos oficiais de justiça do estado de
São Paulo tomou conhecimento do caso por terceiros, e na próxima quarta-feira
irá à comarca averiguar o ocorrido e debater com os Oficiais de Justiça locais
a implantação da Central de Mandados.
Fonte: AOJESP