No Brasil, temos uma estimativa de 500 mil mandados de
prisão a cumprir. Isto não significa necessariamente 500 mil pessoas a serem
presas, pois alguns mandados repetem o mesmo nome por delitos diferentes. De
fato é uma estimativa, pois falta no Brasil um cadastro de mandados de prisão.
Uma única palavra define esta questão dos mandados de prisão
no Brasil, ou seja, Caos. Afinal, pessoas estão sendo presas por causa de
homônimos, por causa de mandados de prisão já prescritos ou até já cumpridos,
mas não baixados, enquanto pessoas que deveriam estar presas ficam soltas
porque não se localiza a cópia do mandado de prisão.
Apenas o Judiciário expede mandados de prisão em razão de
norma constitucional no Brasil, logo, seria fácil criar um cadastro, mas falta
um interesse efetivo, embora publicamente digam o contrário.
Em razão desta omissão, quem acaba pagando a conta é o
contribuinte, pois o Estado vem sendo condenado, pelo próprio Judiciário, a
mais de R$ 50 mil por cada erro de prisão quando por curto período, isto é,
menos de 30 dias. Estes valores podem aumentar, por exemplo, se o preso vier a
morrer na prisão.
Há casos absurdos de mandados de prisão que não são
expedidos pela secretaria, além de outros que não são lançados pela Polícia, ou
que constam na Polícia Civil, mas não na PM. Além de mandados de prisão cumpridos,
mas que não são baixados.
O Ministério da Justiça e o CNJ estão há alguns anos
tentando criar o cadastro nacional de mandados de prisão. Mas, parece que há
barreiras decorrentes de vaidades de alguns órgãos que disputam poder
burocrático. Afinal, criar um cadastro nacional de mandados de prisão, do ponto
de vista da informática, é muito simples.
Precisamos urgentemente padronizar o modelo de mandado de
prisão e criar este cadastro constando os dados essenciais como data de
expedição, identidade do procurado, número do processo, local de expedição,
tipo de delito e ainda permitir que seja emitido pela internet mediante
assinatura digital. Assim, permitiria até mesmo que o foragido questionasse
preventivamente o mandado de prisão eventualmente indevido, além de dar maior
racionalidade ao sistema.
Fonte: Consultor jurídico