O presidente da Ordem
dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D''Urso,
afirmou que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar
Peluso, sobre o Exame de Ordem considerou a importância da prova para garantir
que o advogado apresente o mínimo de conhecimento técnico para exercer a
profissão.
“Essa decisão
também demonstra que o exame está revestido de constitucionalidade e
legalidade”, afirmou D''Urso. Peluso suspendeu a liminar que obrigava a
OAB a inscrever em seus quadros dois bacharéis em Direito que não foram
aprovados na prova. A decisão é válida a análise do caso pelo Plenário do Supremo.
Para o vice-presidente
da OAB-SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa,
a suspensão dos efeitos da liminar evita dano maior. “Os argumentos do
Conselho Federal da OAB, acatados pelo ministro Peluso, são claros. Os dispositivos
constitucionais que asseguram o livre exercício profissional também estabelecem
restrições técnicas, essas previstas no Estatuto da Advocacia, que determina
uma série de requisitos para o bacharel se tornar advogado, entre eles ser
aprovado no Exame de Ordem.”
A Diretoria da OAB-MT
também apoiou a decisão do presidente do STF. Para o vice-presidente da
entidade, Maurício Aude,”a declaração de inconstitucionalidade do Exame de
Ordem seria um retrocesso histórico, não só porque desguarneceria a sociedade
de profissionais preparados, como também iria na contramão de movimentos que
estudam a exigibilidade de exames análogos para outras profissões”.
Já para o presidente da
Comissão de Estágio e Exame de Ordem da seccional, Daniel Paulo Maia Teixeira,
é necessário cobrar das faculdades de Direito ensino de qualidade, para que os
acadêmicos concluam o curso em condições de se submeter à prova e ser aprovado
de imediato.”O exame é uma forma de garantia a sociedade de que os
profissionais que entram no mercado de trabalho têm condições mínimas de
exercer seu mister com qualidade. Em Mato Grosso, há uma Ação Civil Pública em
trâmite na Justiça Federal que teve liminar indeferida. Há um movimento
nacional neste sentido.”
Em sua decisão, Peluso
citou a possibilidade de repetição de feitos idênticos.”É notório o alto
índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado
de forma recorrente pelos órgãos de imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis
que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de
futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, afirmou o
presidente do Supremo.
A liminar foi concedida
pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Federal da 5ª Região, a
dois bacharéis em Direito do Ceará, em grau de recurso, uma vez que eles
tiveram negado o pedido em primeira instância na Justiça Federal do Ceará. Na
inicial, alegaram inconstitucionalidade da prova, usurpação de competência do
presidente da República e afronta à isonomia com as demais profissões de nível
superior. O processo foi enviado ao STF por decisão do presidente do Superior
Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler.
Qualidade do ensino
D''Urso destacou que na
década 70, a queda na qualidade do ensino jurídico tornou-se uma preocupação
para a OAB, o que levou a entidade a criar o Exame de Ordem. Inicialmente, a
prova foi regulamentado pelo antigo Estatuto da OAB (Lei 4.215/63), substituído
posteriormente pelo novo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que tornou o
exame obrigatório para todos os bacharéis que desejam exercer a profissão de
advogado.
D''Urso destacou que na
década 70, a queda na qualidade do ensino jurídico tornou-se uma preocupação
para a OAB, o que levou a entidade a criar o Exame de Ordem. Inicialmente, a
prova foi regulamentado pelo antigo Estatuto da OAB (Lei 4.215/63), substituído
posteriormente pelo novo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que tornou o
exame obrigatório para todos os bacharéis que desejam exercer a profissão de
advogado.
“O Exame de Ordem
hoje é imprescindível. Seus resultados apenas refletem a má formação dos
estudantes de Direito e o decréscimo na qualidade do ensino jurídico. Portanto,
constitui uma garantia para a sociedade e para a advocacia de que somente os bacharéis
qualificados ingressarão no mercado de trabalho.” Com informações das
Assessorias de Imprensa da OAB-SP e OAB-MT.
Fonte: Consultor
Jurídico