Apesar das festas e correria de fim de ano, o eleitor em
falta com a Justiça Eleitoral deve ficar atento. É que termina hoje (30) o
prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições deste ano. Para
fazer isso, basta ir a um cartório eleitoral e retirar o formulário de justificativa.
Outra alternativa é retirar na internet, nas páginas dos tribunais regionais
eleitorais. No entanto, o documento tem que ser apresentado na zona eleitoral
onde o cidadão está inscrito.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os eleitores
que estavam no exterior no dia da eleição têm 30 dias após retorno ao Brasil
para justificar a ausência no pleito. Quem deixar de justificar no prazo pagará
multa no valor de R$ 3,50. Mas, o grande problema é que enquanto não
regularizar a situação, o cidadão não pode obter passaporte, carteira de
identidade, CPF, inscrever-se em concurso público, tomar posse, renovar matrícula
em estabelecimento público de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e,
caso seja servidor público, não pode receber vencimentos.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não
justificar e não pagar multa terá sua inscrição cancelada e, após seis anos,
será excluído do cadastro de eleitores. Há exceção à regra para eleitores
analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e
portadores de deficiência física ou mental.
Fonte: Agência Brasil