Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara aprovaram o Projeto de Lei 4.367/08, da
Deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que inclui a agressão praticada por
namorado ou ex-namorado como uma das categorias de violência contra a mulher
puníveis pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A notícia é do jornal “O
Estado de S.Paulo”.
Segundo a autora, os Tribunais brasileiros estão dando
sentenças contra a aplicação da lei em casos de agressões feitas por namorados.
Na opinião da parlamentar, o fato vai contra o espírito da legislação e da
vontade do Congresso, que aprovou a norma em 2006. A inclusão do dispositivo,
para ela, resolve esse problema. O texto segue para o Senado.
sentenças contra a aplicação da lei em casos de agressões feitas por namorados.
Na opinião da parlamentar, o fato vai contra o espírito da legislação e da
vontade do Congresso, que aprovou a norma em 2006. A inclusão do dispositivo,
para ela, resolve esse problema. O texto segue para o Senado.
Em março do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) já havia decidido que a Lei Maria da Penha poderia ser aplicada a
relações de namoro, independentemente do fato de o casal viver junto. A decisão
da Ministra Laurita Vaz determinou, entretanto, que cada caso precisaria ser
analisado, pois seria necessária a existência de uma relação íntima de afeto
entre a vítima e o autor da agressão para aplicar a lei. Teor semelhante teve decisão
do STJ de 2008, em relação à ex-namorados.
(STJ) já havia decidido que a Lei Maria da Penha poderia ser aplicada a
relações de namoro, independentemente do fato de o casal viver junto. A decisão
da Ministra Laurita Vaz determinou, entretanto, que cada caso precisaria ser
analisado, pois seria necessária a existência de uma relação íntima de afeto
entre a vítima e o autor da agressão para aplicar a lei. Teor semelhante teve decisão
do STJ de 2008, em relação à ex-namorados.
Fonte: Jusbrasil