Entrou em vigor, ontem
(9), a Lei nº 12.322/2010, que modernizou a tramitação do agravo de instrumento
(AI) e, a partir de agora, passa a ser chamado apenas agravo. No STF, o agravo
de instrumento é a classe processual mais numerosa, representando 66,5% de
todos os processos em tramitação. Em 2010, dos 52.247 processos que chegaram ao
STF, 34.749 foram agravos de instrumento.
No STF, essa classe
processual é utilizada para questionar uma decisão que não admitiu a subida de
um recurso extraordinário (RE) para o Supremo. Se a Corte acolhe o agravo de
instrumento, o recurso principal tem seu mérito julgado. Nem sempre quando o AI
é provido o tribunal de origem precisa mandar o recurso principal, pois há a
possibilidade de julgar o caso no próprio AI. Mas quando os autos necessitam
ser remetidos, este procedimento pode demorar até um ano, segundo estimativa do
próprio STF.
Com a nova sistemática
legal, esse caminho será encurtado: o agravo não precisará mais ser protocolado
separadamente da ação principal, iniciando novo trâmite. Deverá ser apresentado
nos autos já existentes, o que dispensará a necessidade de se tirar cópias de
todo o processo (para instrumentalizá-lo). O processamento eletrônico dos
recursos extraordinários e dos agravos também foi fundamental para mudar essa
realidade.
Impacto
No STF, antes mesmo de
sua entrada em vigor, o impacto da nova lei já foi dimensionado. De acordo com
o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, a nova lei trará ganhos
significativos em termos de celeridade e economia de recursos materiais e
humanos, tornando “mais racional a administração da Justiça”. “É
importante esclarecer o alcance da mudança. O agravo subirá ao Tribunal nos
próprios autos do processo principal, o que significa que não haverá
necessidade de formação do 'instrumento' – que nada mais é do que um conjunto
de cópias do processo original. Além disso, eventual provimento do agravo
permitirá que o órgão julgador aprecie imediatamente o mérito da questão
principal, evitando os custos e o tempo perdido com a comunicação e
remessa”, ressaltou Peluso.
Somente na Secretaria
Judiciária do STF, há 60 funcionários para trabalhar, exclusivamente, no
processamento dos agravos de instrumento. Na maioria dos gabinetes de ministros
também há equipes que se dedicam exclusivamente a verificar a regularidade dos
agravos. Com a nova lei, esse contingente de servidores poderá se dedicar a
outras funções, aumentando a produtividade do Supremo.
A nova lei também terá
um impacto ambiental. Isso porque, como o procedimento de formar o
“instrumento” se resume a providenciar um conjunto de cópias do
processo original. Se o agravo é provido, o tribunal superior determina a
remessa dos autos principais e toda esta papelada torna-se desnecessária.
Em 2009, os 42.189
agravos de instrumento processados na Suprema Corte consumiram 20 milhões de
folhas de papel.
Entre os advogados, é grande
a expectativa com a nova legislação processual. Isso porque, muitos agravos são
rejeitados por falhas na formação do instrumento, isto é, por falta de cópias
de peças fundamentais do processo principal. Só este ano, em 12% dos casos
decididos pelos ministros do STF, os agravos foram desprovidos por falta de
peças.
A nova lei e a
Repercussão Geral
Na prática, a nova
sistemática processual do agravo obedecerá as limitações impostas ao recurso
extraordinário no tocante è repercussão geral. A repercussão geral é um
mecanismo de filtro processual pelo qual os ministros do Supremo Tribunal
Federal selecionam os recursos que serão objeto de deliberação pelo Plenário.
Para que seja analisada, é preciso que a questão tratada nos autos tenha
relevância jurídica, política, econômica ou social.
Quando um assunto tem
repercussão geral reconhecida – procedimento que ocorre por meio de deliberação
dos ministros no chamado “Plenário Virtual” – todos os recursos que
tratam do mesmo tema ficam sobrestados nas instâncias de origem, ou seja, ficam
suspensos até que o Plenário do STF delibere sobre a questão. Quando isso
ocorre, a decisão do STF deve ser aplicada a todos os recursos sobrestados. O
filtro processual já reduziu em 71% o número de processos distribuídos aos
ministros da Suprema Corte.
Da mesma forma que o
recurso extraordinário atualmente, o agravo somente será cabível quando os
autos versarem sobre tema inédito, cuja repercussão geral ainda não tenha sido
apreciada pelos ministros do STF, o que deverá ocorrer em poucos casos. Se o
tema já estiver com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte, o agravo
não será cabível, devendo seguir a mesma sistemática do recurso extraordinário.
Nova classe processual
Na última sessão
administrativa do STF, foi aprovada resolução instituindo uma nova classe
processual no STF, denominada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE) para o
processamento de agravo apresentado contra decisão que não admite recurso
extraordinário à Corte. A medida foi necessária em razão da nova lei do agravo
(Lei nº 12.322/2010).
Com a nova lei, os
agravos destinados a provocar o envio de recursos extraordinários não admitidos
no tribunal de origem deixam de ser encaminhados por instrumento (cópias), para
serem remetidos nos autos principais do recurso extraordinário. A nova regra
processual modificou não somente o meio pelo qual o agravo é encaminhado ao
STF, mas também a sua concepção jurídica, já que o agravo deixa de ser um
recurso autônomo, passando a influenciar o conhecimento do próprio RE. Os
ministros decidiram que essa sistemática também se aplica à matéria penal.
Fonte: STF