A Resolução 48 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que exige a conclusão de curso superior como
requisito para ingresso no cargo de oficial de Justiça, foi revogada, nesta
terça-feira (28/09), por decisão unânime dos conselheiros. O plenário acatou o voto
do conselheiro Marcelo Neves no recurso ao Procedimento de Controle
Administrativo (PCA 00003879320102000000).
Nacional de Justiça (CNJ), que exige a conclusão de curso superior como
requisito para ingresso no cargo de oficial de Justiça, foi revogada, nesta
terça-feira (28/09), por decisão unânime dos conselheiros. O plenário acatou o voto
do conselheiro Marcelo Neves no recurso ao Procedimento de Controle
Administrativo (PCA 00003879320102000000).
Neves entendeu que o trabalho de oficial de
Justiça não exige conhecimento de nível superior e que tal definição em termos
nacionais extrapola a competência do CNJ.
Justiça não exige conhecimento de nível superior e que tal definição em termos
nacionais extrapola a competência do CNJ.
?É mais adequado que uma decisão deste tipo seja
tomada pelos tribunais ou o Legislativo de cada estado, de forma que atenda às
particularidades locais?, defendeu o conselheiro.
tomada pelos tribunais ou o Legislativo de cada estado, de forma que atenda às
particularidades locais?, defendeu o conselheiro.
Segundo Neves, a obrigatoriedade de diploma universitário
para o ingresso no cargo pode prejudicar o funcionamento do Judiciário em
localidades menos desenvolvidas, ou naquelas em que houver problema
orçamentário, correndo-se o risco de os cargos permanecerem vagos.
para o ingresso no cargo pode prejudicar o funcionamento do Judiciário em
localidades menos desenvolvidas, ou naquelas em que houver problema
orçamentário, correndo-se o risco de os cargos permanecerem vagos.
Com a decisão, prevalece o critério determinado
nas legislações estaduais quanto à escolaridade para o ingresso no cargo de
oficial de justiça, seja ele de nível médio ou superior, com base nas
necessidades de orçamento ou recursos humanos especificas de cada tribunal.
nas legislações estaduais quanto à escolaridade para o ingresso no cargo de
oficial de justiça, seja ele de nível médio ou superior, com base nas
necessidades de orçamento ou recursos humanos especificas de cada tribunal.
A decisão foi tomada em recurso interposto pela
Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) contra decisão
anterior do CNJ que não acatou a solicitação da entidade.
Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) contra decisão
anterior do CNJ que não acatou a solicitação da entidade.
Os oficiais pediam a suspensão do edital 03/2010
do concurso para o cargo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que não
exigia escolaridade de nível superior.
do concurso para o cargo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que não
exigia escolaridade de nível superior.
Com a decisão de revogar a resolução do CNJ, o
recurso foi considerado prejudicado pelo Conselho.
recurso foi considerado prejudicado pelo Conselho.
Fonte: CNJ por Mariana Braga
AOJUS/DF ? TRABALHANDO PELA
VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL
VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL