Em processo movido pela FENASSOJAF, com medida semelhante titularizada
pelo Sisejufe-RJ, o Conselho Nacional de Justiça notificou novamente o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho para que apresente a proposta de solução que
afaste o desvio de função para cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal.
pelo Sisejufe-RJ, o Conselho Nacional de Justiça notificou novamente o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho para que apresente a proposta de solução que
afaste o desvio de função para cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal.
Conforme novo despacho publicado na última semana, o relator do PCA
0002771-63.2009.2.0000, Conselheiro Leomar Amorim, ?tendo em vista o tempo
decorrido? desde que o feito iniciado pela FENASSOJAF foi convertido em
diligencia ao CSJT, pediu que o conselho trabalhista comunique as medidas
tomadas.
0002771-63.2009.2.0000, Conselheiro Leomar Amorim, ?tendo em vista o tempo
decorrido? desde que o feito iniciado pela FENASSOJAF foi convertido em
diligencia ao CSJT, pediu que o conselho trabalhista comunique as medidas
tomadas.
Anteriormente, o relator havia concedido o prazo de 6 meses para que
novos concursos e novos cargos de OJAF fossem criados, afastando o uso de
oficial ad hoc que representa desvio de função, conduta condenada pelo Supremo Tribunal
Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
novos concursos e novos cargos de OJAF fossem criados, afastando o uso de
oficial ad hoc que representa desvio de função, conduta condenada pelo Supremo Tribunal
Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
Em seqüência, houve a conversão do procedimento de controle
administrativo em diligencia para facultar ao CSJT que, antes, resolvesse a
questão, sem prejuízo do retorno do processo ao CNJ, caso não houvesse solução
no âmbito da administração trabalhista.
administrativo em diligencia para facultar ao CSJT que, antes, resolvesse a
questão, sem prejuízo do retorno do processo ao CNJ, caso não houvesse solução
no âmbito da administração trabalhista.
O CSJT remeteu o feito para que a ANAMATRA participasse da proposta,
porém não houve decisão até o momento, motivo pelo qual o CNJ retomou a tramitação
do PCA 0002771-63.2009.2.0000.
porém não houve decisão até o momento, motivo pelo qual o CNJ retomou a tramitação
do PCA 0002771-63.2009.2.0000.
Os processos da FENASSOJAF e do Sisejufe-RJ são patrocinados pela
assessoria jurídica das entidades, Cassel e Carneiro Advogados, sob a
responsabilidade do advogado Rudi Cassel.
Fonte: Cassel e Carneiro advogados associados.
AOJUS/DF ? TRABALHANDO PELA VALORAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL