Tramita na Assembléia Legislativa (ALE-RR) o Projeto de Lei Complementar nº. 012/08 de autoria do Tribunal de Justiça, que altera os Anexos da Lei Complementar nº. 018, de 5 de julho de 1996, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciário.
Pela proposta do TJ no Art. 1º. fica criado o cargo de Oficial de Justiça TJ/NS-1 e tem como requisito para a investidura a titularidade do grau de bacharel em Direito.
Na mensagem encaminhada ao presidente da Assembléia Legislativa (ALE-RR), deputado Mecias de Jesus (PR), o desembargador Robério Nunes, presidente do TJ afirma que ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi chefiada a missão de orientar os órgãos jurisdicionais no implemento de meios capazes de facilitar o acesso à Justiça, racionalizar o serviço prestado e viabilizar o aumento da produtividade dos juízes e servidores, com vistas a garantir a efetividade da prestação jurisdicional.
Dinamização
Segundo o desembargador Robério Nunes, considerando o relevante papel dos Oficiais de Justiça na concretização da atividade jurisdicional como elemento a dinamização do trâmite processual à luz dos princípios do contraditório, ampla defesa e da duração razoável do processo, bem como a utilidade de possuírem conhecimentos técnico-jurídicos diante de ocorrência de situações as mais diversas, durante o cumprimento de mandados, bem como disposto no artigo 144 do Código de Processo Penal, o CNJ determinou aos Tribunais passem a exigir, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça a conclusão de curso superior de Direito.
Fonte: site Roraima em foco por Wilson Barbosa
AOJUS/DF ? TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DOS OFCIAIS DE JUSTIÇA FEDERAIS