O Plenário já pode votar projeto (PLS 233/03-Complementar) do senador Paulo Paim (PT-RS) que agrega diversas normas sobre concessão de aposentadoria especial da Previdência Social atualmente dispersas em leis, decretos, portarias e ordens de serviço, o que dificulta o acesso de trabalhadores e mesmo empregadores a seu conteúdo.
O regime especial permite a trabalhadores que tenham exercido atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física se aposentarem com 15, 20 ou 25 anos de trabalho.
O projeto admite ainda a concessão, em caráter provisório, da aposentadoria especial para trabalhadores que, mesmo não dispondo de laudo técnico-profissional, apresentem razoável prova material ? como anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social ? passível de comprovar a sua condição especial de trabalho.
Para que faça jus ao benefício da aposentadoria especial, o trabalhador deve também, conforme já previsto na legislação, ter realizado um número mínimo de 180 contribuições mensais para o Regime Geral de Previdência Social. Tais contribuições têm como base alíquotas acrescidas de 12, nove ou seis pontos percentuais, conforme o grau de nocividade à saúde da atividade exercida pelo trabalhador, o que lhe possibilita se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
Fonte: Jornal do Senado
AOJUS/DF – TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL