Atendendo ao Pedido de Providências N.° 0001623-80.2010.2.00.0000 ajuizado junto ao Conselho Nacional de Justiça pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará ? SINCOJUST, o Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN proferiu voto favorável ao Pedido de Providências determinando de uma vez por toda que o TJCE se abstenha de ?nomear? Oficiais de Justiça ?Ad hoc?. Leiam na íntegra a decisão.
Indubitavelmente é uma grande vitória para laboriosa categoria do Oficialato. O SINCOJUST nunca discriminou aqueles que foram ?investidos? ilegalmente pelo TJ CE no Cargo de Oficial de Justiça, mas ateve-se a defesa da legalidade consubstanciada o disposto no Art. 35 da Constituição Federal. Legalidade que estaremos sempre incontinenti a defendê-la.
Com paciência, determinação, respeito e muito trabalho alcançaremos mais vitória. O segredo é a unidade de todos Oficiais de Justiça em torno de sua entidade, SINCOJUST.
Outros pedidos de providências lá se encontram, e na viagem que os diretores da entidade, Mauro Xavier ? Presidente, e João Batista Fernandes farão à Capital Federal, quando do ajuizamento da Adin, na pauta está o acompanhamento deles junto ao CNJ.
Fonte: SINCOJUST