Todos os pedidos reivindicavam o direito de aposentadoria especial de servidores públicos sujeitos a atividades prejudiciais à saúde. O pedido de vista foi formulado quando o relator dos MIs, ministro Março Aurélio, votou no sentido de que os autores têm o direito de receber o benefício, nos termos em que foi concedido no julgamento de 21 MIs semelhantes, ocorrido no último dia 2 de agosto, também sob sua relatoria.
Março Aurélio observou que concedia a ordem, tendo como precedente a decisão da Corte no MI 758, julgado em 02 de agosto de 2008, mas a exemplo do que foi decidido no último dia 02 de agosto de 2010 condicionado a que o setor administrativo responsável comprove cada situação, para verificar se o servidor atende aos requisitos constantes da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
O ministro Ayres Britto disse que, em julgamento recente, pediu vista de outro processo instaurado por Mandado de Injunção, que tinha por objeto o gozo de aposentadoria especial por motivo de atividade de risco ou perigosa. 'Aqui se trata de insalubridade', observou o ministro. 'Mas eu avancei algumas preocupações com outros aspectos da demanda. Por isso, por uma questão de coerência, eu vou antecipar o meu pedido de vista', concluiu.
Os autores dos mandados alegam não poder usufruir desse direito, por inércia do presidente da República, que não propôs até hoje, 20 anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, ao Congresso Nacional a regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso II e III da Constituição da República, que trata do assunto, incluindo também a aposentadoria especial por atividade de risco para a integridade física.
Fonte: Revista Consultor Jurídico e Assessoria de Imprensa do STF