A defesa de um oficial de Justiça entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para suspender Ação Penal que tramita na 3ª Vara Criminal de Caruaru (PE). O servidor é acusado de corrupção passiva de formação de quadrilha. A alegação é de que há no caso cerceamento da defesa.
Ele e mais três servidores foram acusados de atuar como informantes de traficantes da região de Caruaru. De acordo com a denúncia anônima, o grupo avisava sobre a expedição de mandados e sobre os dias em que a Polícia visitaria as bocas-de-fumo. A Justiça, então, autorizou escutas telefônicas. Ficou comprovado o envolvimento dos oficias com os traficantes e descobriu-se que eles recebiam propina, de acordo com os autos.
Para a defesa, a revogação do processo disciplinar instaurado contra o oficial deve ser considerada como fato superveniente. Não há comprovação da materialidade e da autoria dos delitos, segundo a defesa. Os advogados afirmam que a persecução criminal foi instaurada sem as alegações de direito.
Os crimes de corrupção passiva e de formação de quadrilha não são próprios de funcionários públicos. Por isso, o juiz da causa decidiu que a processo siga o caminho ordinário. Desse modo, a necessidade de apresentação de defesa prévia é afastada, conforme prevê o artigo 514 do Código de Processo Penal. O dispositivo permite que os servidores que tenham sido processados e julgados por crimes de responsabilidade possam apresentar defesa até 15 dias depois da denúncia.
Fonte: CONJUR