A proposta determina que outras provas devem fundamentar a ação, de modo a convencer o Juiz mesmo sem o teste de DNA. O pedido de reconhecimento da paternidade presumida, ou paternidade tácita, deve ser feito por quem tenha legítimo interesse na ação ou pelo Ministério Público. O Projeto de Lei segue para sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Projeto de Lei aprovado, de iniciativa da ex-Deputada Iara Bernardes (PT-SP), é semelhante a outro que foi sancionado pelo Presidente Lula em julho do ano passado, que estabelece a paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA. A diferença é que o projeto em vigor estabelece a “presunção da paternidade”, enquanto que o texto recém-aprovado prevê a “admissão tácita da paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a realizar testes de paternidade”.
O Relator da proposta, Senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA), acredita que a Casa Civil da Presidência deve recomendar ao Presidente Lula o veto do texto. Ele lembrou que, pelo Regimento, não poderia dar como prejudicado um projeto de lei que seguiu as regras normais de tramitação.
Fonte: O Estadão de S. Paulo