A comissão especial que analisa o fim da cobrança de contribuição previdenciária para servidores aposentados rejeitou, na tarde desta quarta-feira (14), o parecer do relator, deputado Luiz Alberto (PT/BA). Em seu lugar, aprovou a proposta do relator substituto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP).
A comissão analisa a PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, para eliminar a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público.
A proposta determina ainda a retroação dos efeitos da revogação a 1º de janeiro de 2004.
O substitutivo de Luiz Alberto estabelecia redução gradual da cobrança: ao completar 61 anos de idade, o servidor passaria a pagar 90% da contribuição.
Esse índice seria 10% menor a cada ano, até chegar à isenção completa aos 70 anos de idade, quando a aposentadoria é compulsória.
Relatório de Arnaldo Faria de Sá
O novo relatório, aprovado por nove votos, contra um e outro em branco, propõe outra redução gradual: o índice de 20% menor a cada ano e, com isso, a isenção completa seria atingida aos 65 anos.
A proposta de Arnaldo Faria de Sá mantém a determinação de incluir na mesma regra todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo ? federal, estadual e municipal.
O novo texto também isenta da contribuição os servidores aposentados por invalidez permanente.
Voto em separado
Ao apresentar o voto em separado, Faria de Sá chamou a atenção para expectativa de vida do brasileiro, que hoje, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) é de 72 anos.
?Tendo em vista a expectativa de vida da população brasileira, hoje, estar avaliada em 72,86 (setenta e dois anos, dez meses e dez dias), julgamos que a fórmula proposta no substitutivo do relator de desconto gradativo, a partir do sexagésimo primeiro aniversário, até alcançar setenta anos é por demais cruel para com os aposentados e pensionistas, optando, dessa forma pela sugestão que ora apresento, votando pela aprovação da PEC 555, de 2006?.
Principais alterações aprovadas
1) extinção imediata da cobrança dos aposentados por invalidez,
2) extinção da contribuição dos aposentados e pensionistas que tiverem 65 ou mais anos de idade,
3) extinção gradual, a razão de 20% ao ano, a partir dos 61 anos de idade do titular do benefício, até a completa extinção aos 65 anos, e
4) determina a imediata vigência dos itens de 1 a 3, para todos os aposentados e pensionistas dos três níveis de governo ? União, estados e municípios ? e nos Poderes ? Legislativo, Executivo e Judiciário ? e órgãos da Administração Pública.
A contribuição, na prática, ficará limitada a 11% da parcela que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atualmente de R$ 3.416,54 e será cobrada apenas dos aposentados e pensionistas com idade inferior a 65 anos.
Fonte: Agência DIAP