O corregedor-geral da Justiça em exercício do TJRJ, desembargador Antonio José Azevedo Pinto, indicou a pena de demissão a um oficial de Justiça que obteve vantagem indevida na Comarca de Nova Friburgo, na Região Serrana do Estado. Além de cumprir ilegalmente mandados de busca e apreensão e reintegração de posse de veículos, o funcionário alugou um galpão, que funcionava como um depósito irregular para guardar os bens apreendidos mediante pagamento de diárias. Ele fornecia até recibo denominado depósito judicial.
A indicação acolheu parecer da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e será encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, a quem caberá a decisão final. A demissão é a pena máxima aplicada a servidor público por infração disciplinar.
Segundo o corregedor, o oficial de justiça descumpriu o seu dever de ofício, comprometendo em muito a imagem do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele disse ainda que o tratamento adotado pela CGJ deve ser rigoroso porque o oficial de Justiça agiu de má-fé, sendo grave a sua conduta.
Tais atitudes, indubitavelmente, comprometem a dignidade e o decoro da função pública, prejudicando a eficiência do serviço e causando dano à Administração Pública. Mister conferir especial relevo ao fato de que a conduta do servidor foi gravíssima, consistindo, em tese, em ilícitos tipificados no Código Penal, envolvendo eventuais crimes, o que justifica tratamento rigoroso a ser adotado por esta Corregedoria de Justiça, afirmou o desembargador.
O processo administrativo disciplinar contra o serventuário de Justiça teve início em 2007, com denúncias de que ele reservava para si mandados de busca e apreensão de veículos, os quais cumpria pessoalmente, embora estivesse excluído da tarefa pelo fato de, na ocasião, ser o encarregado da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca. Ele ainda permitia a entrada e permanência de pessoas estranhas ao Poder Judiciário nas dependências da sala, autorizando o acesso ao computador, como se funcionários fossem.
O desembargador Azevedo Pinto disse ainda que não se pode admitir que um oficial de justiça avaliador, já remunerado pela Administração Pública, perca o autocontrole e aja por impulso e ambição de lucro, alugando um imóvel para servir de depósito de veículos que deveriam estar sob a guarda e vigilância dos respectivos depositários.
A conduta do oficial de Justiça constitui infração disciplinar que pode, em tese, configurar os crimes de corrupção ativa, concussão e até mesmo quadrilha, se ficar comprovada a associação de várias pessoas nas ações criminosas.
Fonte: JusBrasil