Os ministros do STJ parecem ter ?ouvido?, ao menos em parte, a ?barulhenta? reclamação dos servidores do Judiciário Federal, que, ao longo da tarde da quarta-feira (23), protestaram do lado de fora do tribunal, enquanto, lá dentro, eles julgavam agravos relativos às greves no serviço público.
A Primeira Sessão do Superior Tribunal de Justiça manteve os percentuais limitadores da adesão à paralisação, considerados absurdos pelos servidores. Essa é a notícia ruim, que revela ?surdez? dos ministros para o apelo dos servidores, que levaram cornetas e apitos para a porta do tribunal a fim de defender o direito de greve.
A boa é que os mesmos nove ministros da Primeira Sessão também decidiram, por unanimidade, em outra ação mas que pode ter reflexos no Judiciário, que o desconto dos dias no transcorrer da paralisação atenta contra o direito constitucional de greve.
A ação refere-se a uma medida cautelar (processo 16.774), impetrada por entidades que representam os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, em greve nacional há mais de 60 dias.
Os ministros confirmaram a decisão liminar do relator, Hamilton Carvalhido. ?A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que a União se abstenha de realizar corte de vencimentos dos servidores grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a decisão, que se baseou em voto do relator, o vencimento é verba alimentar e cortá-lo significaria suprimir o sustento do servidor e da sua família?, noticiou a página do STJ na internet.
Os ministros entenderam que ?o direito de greve não pode ser negado aos servidores públicos?. Segundo o relator, não pode haver ?retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada esse legítimo direito consagrado na Constituição da República?. E remete para momento posterior a definição se haverá restituição ao ?ao erário? ou compensação dos dias paralisados.
Ministros modificam decisão sobre JT
Mas ao julgar os três agravos da federação nacional (Fenajufe) contra os limites à paralisação, os ministros mantiveram as liminares das Justiças Eleitoral e Federal que, respectivamente, determinam a permanência no trabalho de 80% e de 60% dos servidores.
Na votação do agravo referente à Justiça do Trabalho, eles também ratificaram os 60% do quadro trabalhando, mas incluíram no cálculo dos que podem participar do movimento paredista os que possuem função comissionada ou CJ. Isso faz uma grande diferença, já que há tribunais onde mais de 70% dos servidores possuem FC.
Advogados da Fenajufe e do sindicato de Brasília (Sindjus-DF) entregaram aos ministros memoriais com o ponto de vista dos trabalhadores. ?Sustentamos que a greve é legal e legítima e um instrumento democrático de pressão dos servidores para que o Legislativo aprove os projetos de lei do Judiciário e do MPU. Defendemos que os percentuais fixados são muito altos e que inviabilizam o exercício do direito de greve?, disse Pita Machado, assessor jurídico da Fenajufe.
Embora lamente a manutenção dos limites para greve, o advogado viu com bons olhos a decisão relativa aos dias parados dos servidores do Ministério do Trabalho. ?Teremos precedentes para discutirmos, no STJ, os casos daqueles estados onde já há determinação para corte de pontos em função da greve pela aprovação dos PCSs do Judiciário e do MPU?, explicou à Agência Fenajufe de Notícias.
O Comando Nacional de Greve voltou a defender a manutenção da paralisação e a intensificação das atividades que pressionam por avanços nas negociações.
A servidora Ana Luiza Figueiredo, diretora da Fenajufe e do Sintrajud, destacou a importância da posição da Primeira Sessão do STJ sobre o corte de ponto. ?É a notícia boa do dia?, disse. Quanto aos limites mantidos, os considera ?absurdos? e desrespeitosos com o direito de greve.
Mas avalia que não muda nada, já que a paralisação prosseguiu apesar das liminares. ?Estamos num dos momentos decisivos da greve, que deve continuar?, afirmou.
Fonte: Luta Fenajufe Notícias por Hélcio Duarte Filho.