Em decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação em que a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo contesta a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou ilegal a greve dos servidores (**).
A associação alegava que houve desrespeito à decisão da Corte, uma vez que o Plenário do Supremo já garantiu o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos.
Como informa a leitora Renata, em comentário no post anterior sobre a reclamação, Lewandowski entendeu que “as decisões paradigmas supostamente violadas foram proferidas em processos subjetivos, estando destituídas, portanto, da necessária eficácia geral vinculante”.
Ficou prejudicado, portanto, o exame da medida liminar.
A decisão do TJ-SP determinou em caráter liminar que o sindicato da categoria deixasse de promover a paralisação, total ou parcial, das atividades dos trabalhadores sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
(*) Reclamação nº 10243
(*) Dissídio coletivo de greve nº 990102058549
Fonte: Blog folha