O cerco contra a paralisação dos servidores do Judiciário está se fechando. Atendendo ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou abusiva a greve da categoria e determinou ontem, por meio de uma liminar, a volta de pelo menos 60% dos trabalhadores a seus postos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil. A ação argumentou que a suspensão das atividades do Judiciário foi iniciada sem a garantia mínima de pessoal necessário para atendimento às atividades essenciais. Também afirmou que não houve notificação prévia e, em alguns estados, nem tentativas de acordo.
Na semana passada, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, determinou o corte de ponto dos servidores em greve no tribunal. Na ocasião, o ministro exemplificou o caso de um dos estados que, com 19 Varas do Trabalho, estava com apenas cinco em funcionamento e, mesmo assim, em condições precárias. Nas duas situações, STJ e TST consideraram que a greve ?contraria os princípios de legalidade e de continuidade dos serviços públicos e a supremacia do interesse público sobre o privado?. Portanto, na visão dos tribunais, a liminar concedida tem o objetivo de ?assegurar os interesses públicos que devem ser protegidos pela Justiça?.
Reivindicação
Os empregados dos tribunais federais estão parados há 15 dias. Em alguns estados, a Justiça não funciona há praticamente um mês. A categoria e os servidores do Ministério Público tentam pressionar a aprovação dos projetos de leis nº 6.613 e nº 6.697, ambos de 2009, que reestruturam as carreiras e estão parados na Câmara dos Deputados. Caso aprovadas, as propostas vão provocar um reajuste médio de 56% e um impacto orçamentário de R$ 7 milhões.
O coordenador do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Distrito Federal (Sindjus-DF), Berilo Leão, garantiu que a decisão judicial será cumprida, mas a mobilização não será interrompida. ?Tomamos ciência hoje (ontem) da determinação e já entramos com um recurso contra a decisão. Desistir da greve é aceitar os argumentos do governo de que desenvolvemos atividades inferiores a outras carreiras de Estado?, sustentou. A entidade considerou ainda como ?retrógrada e reacionária? o corte de ponto dos servidores do TST. ?Apenas a greve pode garantir o pagamento de todos os dias parados e o Plano de Cargos e Salários?, argumentou Leão.
Fonte: Correio Braziliense