O texto da nova Lei de Organização Judiciária da Paraiba (Loje), que será apreciado pelo Pleno do TJ e encaminhado à Assembleia Legislativa em meados de março, já adequa o exercício do cargo de oficial de justiça às exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tornando-o privativo de bacharel em Direito.
A reformulação da legislação que norteia o funcionamento do Poder Judiciário estadual, já atendendo ao que determina a Resolução nº 48, de 18 de dezembro de 2007, do CNJ, inseriu o dispositivo com a exigência do nível superior para o cargo de oficial de justiça, inclusive, modificou a nomenclatura do cargo para Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados.
O CNJ, no julgamento do Ato Normativo nº 0007097-66.2009.2.00.0000, alterou a Resolução nº 48/07 no sentido de estabelecer o prazo de 90 dias para os tribunais estaduais cumprirem, definitivamente, o teor do art. 1º da aludida resolução. Este determina que a função seja exercida, preferencialmente, por bacharel em Direito.
Nesse norte, a Comissão de Organização e Divisão Judiciárias já havia ressaltado, na Exposição de Motivos do Anteprojeto, a necessidade de alterar o requisito de escolaridade para a investidura no cargo de oficial de justiça: Reconhecemos que malgrado o CNJ ter facultado como requisito para a investidura no respectivo cargo a detenção de curso de nível superior, indistintamente, as atividades desempenhadas pelos oficiais de justiça exigem conhecimentos da área jurídica, o que torna proporcional e razoável a exigência do título de bacharel em Direito.
Regra de transição- A Comissão ressaltou, também, a importância do estabelecimento de regra de transição, dispondo que os cargos de Técnico Judiciário – Especialidade Execução de Mandados somente serão transformados em cargos de Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados por ocasião de suas vacâncias.
De acordo com a proposta de regulamentação, portanto, os atuais ocupantes dos cargos de Técnico Judiciário – Especialidade Execução de Mandados -, permanecerão nos cargos que ocupam, sem enquadramento no novo cargo, ou seja, de Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados. Isso porque, conforme ressaltou a Comissão, A referida mudança não é apenas de nomenclatura, mas também na exigência da formação acadêmica dos ocupantes do novo cargo, o que o impede de ser provido pelos atuais ocupantes. Do contrário, estaríamos admitindo a figura do denominado provimento derivado de cargo público, hipótese peremptoriamente vedada pela ordem constitucional vigente.
Sobre o tema, enfatizou a Comissão, também, que se faz necessário esclarecer no texto que a isonomia remuneratória apenas se efetivará quando a Administração promover a abertura de regular concurso público para o preenchimento dos cargos que se acham vagos ou que venham a vagar, lembrando, ainda, que somente após o regular provimento do primeiro cargo de Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados-, é que o servidor investido no cargo de Técnico Judiciário – Especialidade Execução de Mandados ter á o direito a respectiva paridade salarial. Isso porque sem a implementação dessa condição, não há que se falar em violação ao princípio da isonomia.
Fonte: JusBrasil por Gilberto Lopes