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1- A média de aumento na carreira efetiva será de 60,07% 2- Dessa forma, o aumento para a carreira de Analista será 56,70%, e para a de Técnico de 54,65%, portanto menores do que a média geral da carreira. 3-Assim é mantido o subteto proposto pela Comissão do CNJ, de 75% da remuneração do Juiz Substituto, e, adia para um futuro bastante distante a equiparação da tabela da carreira efetiva do Judiciário com carreiras correlatas do Poder Executivo e Legislativo. |
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4-Não está previsto aumento para as CJ, FC, e suas opções e para os Quintos Incorporados. |
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5- O Adicional de Qualificação, e, os Anuênios, terão os mesmos aumentos do Vencimento Básico, em média de 60,07%, porém como já explicado acima, em percentuais menores para os Analistas e Técnicos que terão aumento para essas verbas remuneratórias de 56,70% e 54,65%, respectivamente. 6- O mesmo ocorrendo com a GAE dos Oficiais de Justiça, com aumento de 56,70%, como também para a GAS dos Agentes de Segurança na carreira de Analista Judiciário. A GAS dos Agentes de Segurança, Técnicos Judiciário, a grande maioria do setor, terá aumento de 54,65%. |
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7-A proporção entre o Vencimento Básico e total da Remuneração da Carreira Efetiva permanece inalterada, em relação à situação atual, ou seja, 2/3 ou 66,67% é correspondente ao VB e 1/3 ou 33,33% da GAJ. |
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8-Por fim, haverá a redução das Funções Comissionadas, no prazo de um ano, conforme o artigo 3º abaixo: ?Art. 3º O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com os Tribunais Superiores, o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deverão, no prazo de um ano, a contar da publicação desta lei, reduzir os gastos com as funções comissionadas do Poder Judiciário da União, mediante a racionalização de suas estruturas administrativas.? CLIQUE AQUI E CONHEÇA AS TABELAS DE REAJUSTE Fonte: Sintrajud |