O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) requereu a condenação do oficial de Justiça P.C.C.A. por falsidade ideológica nas alegações finais de uma ação penal proposta contra o réu. Há oito anos, P.C.C.A. emitiu uma falsa certidão de que duas pessoas, uma delas falecida em 1994, teriam se recusado a receber uma carta de notificação expedida pelo Banco BVA, agente fiduciário da Caixa Econômica Federal (CEF), para fins de execução extrajudicial de hipoteca relativa a um contrato de mútuo.
A falsa certidão permitiu que fosse levado a leilão um imóvel residencial situado no bairro de Pernambués, o que obrigou a proprietária a ajuizar uma ação ordinária contra a CEF. A propriedade do bem acabou ficando com a Caixa, já que a mutuária, em função da falsa certidão de notificação, não pode exercer seus direitos contra a execução, a exemplo do pagamento das prestações em atraso.
As investigações apontaram que P.C.C.A respondeu processo administrativo disciplinar por fato análogo na Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), encerrado por prescrição, e atualmente responde a uma ação penal, por crime contra a fé pública, perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Salvador.
No pedido de condenação dirigido à 17ª Vara Federal de Salvador, o procurador da República Vladimir Aras pede que a Justiça considere ?a elevada reprovabilidade social da conduta do agente, tendo em conta que se tratava de procedimento de execução extrajudicial, de relevante significado social, tendo em vista cuidar-se dos direitos à moradia e do direito de defesa de mutuários do CEF?. No entendimento do procurador, a função de oficial de Justiça é extremamente importante para o Poder Judiciário pois as decisões dos magistrados fiam-se em seus escritos e certidões, por conta disso a conduta de P.C.C.A ?é incompatível com a função de oficial de Justiça?.
Nas alegações finais da ação penal, o MPF requer a perda do cargo de oficial de Justiça, a comunicação do fato à Corregedoria do TJ/BA e a condenação de P.C.C.A. à pena de dois anos e quatro meses de reclusão e pagamento de multa.
Aras lembra que até a decisão final do Poder Judiciário vigora em favor de P.C.C.A o princípio constitucional da presunção de inocência, por isso, só foram divulgadas as iniciais do nome do réu.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República na Bahia MPF