A AOJUS/DF protocolou pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça, nesta sexta (23/04/2010), pedindo a alteração da Resolução 102/2009, para evitar que dados pessoais como o nome do oficial de justiça sejam divulgados na página eletrônica do respectivo tribunal.
O excesso de detalhamento dos dados pessoais ? determinação contida na resolução – não leva em consideração os riscos a que expõem os oficiais e suas famílias, que se sujeitam a várias ameaças como roubos e seqüestros, a partir da divulgação da remuneração e outros aspectos da vida profissional.
Baseado em princípios e regras constitucionais de proteção à intimidade, à vida privada e à segurança, bem como em precedente do Supremo Tribunal Federal, a assessoria jurídica da AOJUS/DF (Cassel e Carneiro Advogados) pediu que seja retirada a identificação individual ou, sucessivamente, que somente a matrícula do servidor apareça nas tabelas impostas pelo CNJ, evitando que seja identificado e diretamente associado aos valores remuneratórios.
Rudi Cassel
Advogado