Da mesma forma que o nível universitário para os Oficiais de Justiça foi ?cercado? pelo solitário Procurador Geral da AGU e por representantes de Tribunais de Justiça que provocaram o veto ao Projeto de Lei 107/07, veto este absolutamente político e não jurídico, algumas entidades de juízes de direito vêm perturbando a classe dos Oficiais de Justiça, agindo para que esses indispensáveis servidores do Judiciário não conquistem o avanço profissional em questão.
A AMB e outra entidade do Estado de Minas Gerais vêm agindo contra esses servidores que querem apenas um crescimento funcional que resultará na qualidade da prestação jurisdicional. A AMB propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a Resolução nº 48, do CNJ.
Leia aqui a íntegra do Ofício 352/GP do Conselho Nacional de Justiça, no qual o ministro Gilmar Mendes presta informações a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, solicitadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.394, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
No Ofício 352/GP-CNJ ele ratifica a importância do cumprimento da Resolução nº 48, de 18 de dezembro de 2007, do CNJ, com os acréscimos da publicação de 15 de janeiro de 2010, que deu prazo até 15 de abril passado para que os Tribunais de Justiça enviassem projeto às Assembléias Legislativas implementando a exigência de conclusão de curso superior para provimento do cargo de Oficial de Justiça.
Por AOJESP com adaptações AOJUS