Na semana que passou o presidente da AOJUS, juntamente com o colega Marcelo Codeço, esteve reunido com o secretário de Recursos Humanos do STF, Sr. Amarildo Vieira. Dentre os assuntos tratados estava a regulamentação da decisão do Conselho Nacional de Justiça que autorizou a redistribuição de servidores entre os diversos órgãos do Poder Judiciário da União.
No âmbito do TJDFT diversos colegas têm interesse de irem para seus Estados de origem, contudo os pedidos de redistribuição vêm sendo sistematicamente indeferidos sob o argumento de que a decisão do CNJ no pedido de providências nº 2009910000005347 não se sobrepunha ao posicionamento do Tribunal de Contas da União que restringia a redistribuição de servidores sob a alegação de que constituiria uma ilegalidade e uma forma de burlar o concurso público.
O ocorre que o inovador posicionamento do CNJ (veja aqui notícia sobre tal posicionamento), permitiu não só a redistribuição entre servidores de justiças diferentes, desde que componham o Poder Judiciário da União, como permitiu a redistribuição de um cargo ocupado com um vago.
Tanto o voto do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira como o voto vista do conselheiro Marcelo Nobre no Pedido de Providência, ampliam e democratizam o instituto da redistribuição.
POSIÇÃO DO TJDFT
Como dito acima o TJDFT é um dos Tribunais que ainda não aplicaram a posição explicitada pelo CNJ para a matéria, contudo a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça começaram a fazer redistribuições tomando por base a decisão do CNJ, a tendência do Tribunal de Justiça é mudar o seu posicionamento, tanto que partiu deste Tribunal o pedido para a criação de uma comissão para unificar o procedimento da redistribuição.
REDISTRIBUIÇÃO TRIANGULAR E PREFERÊNCIA DO CÔNJUNGE
De modo a permitir um maior ampliação das chances de o servidor ser redistribuído e passar a viver perto de seus familiares, a AOJUS propôs ao Sr. secretário de Recursos Humanos do STF que na regulamentação fosse prevista o que chamamos de redistribuição triangular.
A proposta de redistribuição triangular envolve sempre três cargos, sendo que um deles é vago. Assim, a título de exemplo, se um servidor do tribunal A, quiser ir para o Tribunal B e lá não existir cargo vago e nem servidor interessado em ir para o Tribunal A, mas existir um servidor querendo ir para o Tribunal C, onde há um cargo vago, este servidor poderá ser redistribuído ao Tribunal C, mas o cargo vago não volta para o Tribunal B, para lá irá o servidor do Tribunal A e, neste Tribunal, ficara o cargo vago vindo do C que será preenchido posteriormente, desta forma estar-se-á ampliando as possibilidades de ocorrer a redistribuição de modo a satisfazer o interesse da administração e dos servidores, sem prejuízo para ninguém.
Outra proposta levada pela AOJUS foi a de dar prioridade aos cônjuges de servidores redistribuídos, de modo a garantir que este possa também ser redistribuído junto com seu companheiro ou companheira, priorizando assim a constituição da família.
De acordo com o Sr. secretário de RH do STF, até o final de maio espera-se que as regras sobre a redistribuição estejam em vigor.
AOJUS