Em mais uma conquista para seus associados, a AOJUS/DF obteve vitória em primeiro grau na demanda em que pleiteia a extensão do reajuste de 14,23%, com efeitos financeiros retroativos a 2003.
A ação pede a incorporação da diferença entre o maior percentual de revisão geral representado pela combinação das Leis 10.697 e 10.698, de 2003, bem como o pagamento das diferenças pretéritas. A primeira lei deferiu 1% de revisão geral e a segunda criou a vantagem pecuniária individual de R$ 59,87, a partir de maio de 2003. Leia mais.
Segundo o advogado da associação responsável pela causa, Rudi Cassel (Cassel e Carneiro Advogados), o objetivo inicial das duas leis era promover revisão geral de remuneração diferenciada entre os servidores federais, que poderia variar entre 15,23% para os que ganhassem menos e 1% para os que ganhassem mais. Como o artigo 37, inciso X, da Constituição da República, não permite a diferenciação, a União optou por fracionar o reajuste em 1% (revisão geral) mais a VPI de R$ 59,87. No entanto, apesar da maquiagem de VPI, o que se fez foi aplicar a revisão geral diferenciada, pois para quem ganhava menos, os R$ 59,87 mais 1% representaram o projeto inicial de revisão de mais de 15%.
Devido ao desrespeito à Constituição, agora cabe ao Poder Judiciário a restauração do equilíbrio constitucional, a partir da extensão do maior percentual aos associados da AOJUS, conforme requerido na inicial, incorporando a diferença na folha e pagando os valores atrasados, desde 2003. Quanto maior a remuneração do servidor, maior a diferença a receber e todos os associados da AOJUS têm diferenças consideráveis a receber.
Na sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (processo 2008.3400.041177-0), aplicou-se 13,23%, no entanto o percentual exato da diferença é de 14,23%, o que já foi objeto de embargos de declaração em outros processos patrocinados pelo assessor jurídico da AOJUS e devidamente esclarecido. Em função dos recursos previstos, a União deve recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até chegar ao Supremo Tribunal Federal, considerando a natureza constitucional da matéria. Porém, a vitória representa uma etapa importante para a consolidação da matéria e a correção do equívoco cometido em 2003.
Não houve restrição daqueles que se associaram após o ajuizamento da demanda.
Parabéns a todos!!!
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AOJUS